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Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 | Horário: 13:52
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Prefeitura de São Paulo lança cartilha de condutas vedadas aos servidores públicos no período eleitoral

O conteúdo reforça as punições que o servidor público pode sofrer caso seja comprovada a prática de condutas vedadas que constituam infração disciplinar

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), desenvolveu cartilha de orientação sobre condutas dos servidores públicos durante o período das eleições 2020. O material, produzido pela Coordenadoria de Promoção da Integridade, pretende orientar os servidores sobre como se comportar no exercício da função pública em época de eleição. 

A cartilha, que possui linguagem acessível e várias ilustrações que facilitam a compreensão, contém exemplos práticos vinculados à legislação – municipal e federal - e traz uma novidade na versão de 2020: uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais frequentes de agentes públicos, considerando-se o histórico de informações detido pela coordenadoria responsável pelo material.

Além disso, o material está adequado ao novo calendário eleitoral, após a promulgação da Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como aos ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, conselheiros tutelares, empregados públicos, concessionários, delegados de função ou ofício públicos, estagiários, gestores de negócios ou pessoas que mantêm vinculação com a prestação de serviços públicos.

O conteúdo reforça as punições que o servidor público pode sofrer caso seja comprovada a prática de condutas vedadas que constituam infração disciplinar, podendo ser punida com repreensão, suspensão, demissão, demissão a bem do serviço publico, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, sujeitando também o servidor à ação de improbidade administrativa.

A cartilha será disponibilizada no Portal da Prefeitura de São Paulo e no site da Controladoria Geral do Município. Além do conteúdo exemplificativo, a CGM disponibiliza para o servidor público canal direto com a Divisão de Promoção da Ética (DPE) para dúvidas relacionadas a conflitos de interesse entra a atividade político-eleitoral e a função pública por meio do endereço eletrônico: .

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