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Segunda-feira, 6 de Julho de 2020 | Horário: 10:22
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Lei Aldir Blanc: Prefeitura regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017

Decreto foi publicado no Diário Oficial do último sábado (04/07); município criou grupo de trabalho para acompanhamento das ações

A Prefeitura de São Paulo regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial do último sábado (04/07).

O decreto prevê que administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos da União com a realização de programas que contemplem todas as hipóteses previstas na Lei Federal.

Para execução das atividades foi criado um Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com representantes das secretarias municipais de Cultura, Casa Civil, Governo e Fazenda, gabinete do prefeito, Câmara Municipal, Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo e da sociedade civil. 

O grupo terá as seguintes atribuições: 

I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de São Paulo para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, e observando-se o artigo 3º do decreto municipal;

III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; 

IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de São Paulo; 

V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; 

VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de São Paulo. 

O secretário municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017.

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