Notícia na íntegra

Segunda-feira, 3 de Setembro de 2018 | Horário: 18:34

Prefeito sanciona Projeto de Lei sobre o Plano Urbanístico da Operação Água Espraiada

Plano prevê a implementação de equipamentos públicos, praças, áreas verdes e habitações de interesse social
1559416-Assinatura do Projeto de Lei

Atualizado em 04/09/2018 às 9h30

O prefeito de São Paulo em exercício, Milton Leite, sancionou nesta segunda-feira (3) o Projeto de Lei 722/2015, que altera a Lei 13.260 de 28 de dezembro de 2001, para a criação de um Plano Urbanístico complementar do Setor Chucri Zaidan, da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que abrange na sua totalidade 5 milhões de m² de território, do Brooklin ao Jabaquara.

“O projeto libera a comercialização de 1,1 milhão de m² de potencial construtivo adicional no contexto da Operação Urbana Água Espraiada, por meio da emissão de novos Certificados de Potencial Adicional de Construção CEPACs, permitindo a construção de novas unidades habitacionais de interesse social para atender uma grande demanda da sociedade”, destaca Milton Leite.

Esses CEPACs, somados aos títulos já anteriormente autorizados pela lei de 2001 – que se esgotaram –, totalizam 4,49 milhões de m². “A Prefeitura deve destinar 30% dos recursos arrecadados com os novos títulos para moradia popular, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental na região atingida. É importante ressaltar que o valor do CEPAC não está sendo alterado”, esclarece a secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Heloisa Proença.

O plano prevê a implementação de equipamentos públicos, praças, áreas verdes e habitações de interesse social para a população mais carente em uma área nobre da capital paulista.

Os proprietários que doarem à municipalidade as áreas necessárias para a execução dos melhoramentos públicos aprovados pelas leis da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada terão assegurado o direito de utilizar também a parcela doada no cálculo do coeficiente de aproveitamento, devendo o projeto, nestas condições, ser implantado unicamente sobre a área remanescente do terreno.

Já as áreas doadas para a criação de praças e centros verdes poderão ser consideradas no cálculo de taxa de permeabilidade e da cota ambiental do lote remanescente.

As famílias previamente cadastradas, quando tiverem seus imóveis atingidos pelas intervenções viárias e implantação de sistemas de áreas verdes e espaços públicos desta operação, terão direito ao atendimento habitacional, desde que se enquadrem nos critérios dos programas habitacionais de interesse social em vigor no Município de São Paulo à época da intervenção, sejam eles conduzidos exclusivamente pela Prefeitura ou em parceria com outros órgãos da administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal ou com particulares.

A integra do Projeto de Lei pode ser acessada no Diário Oficial desta terça-feira (04/09).

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