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Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 | Horário: 19:12
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Estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros/dia de lixo terão 90 dias para se autodeclarar em sistema de grande gerador de resíduos

Cadastro simples é feito pelo www.amlurb.sp.gov.br; Prefeitura fará a gestão de todo o processo desde a geração até a destinação final do lixo

Atualizado em 11/04/2019 às 18h16

Desde o dia 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo estão convocados para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.

Atualmente, a cidade de São Paulo tem a coleta domiciliar voltada para as residências. Por isso, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antes, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Sobre o cadastro    
Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a Amlurb permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à autarquia. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para as empresas que farão a coleta, o sistema permite o controle de clientes e disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online. Para se cadastrar clique aqui.

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