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Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021

Programa de parcelamento de dívidas de São Paulo já passa de R$ 1,2 bilhão em adesões

Horário: 00:00
PPI 2021 permite pagamento parcelado de débitos com a Prefeitura em até 10 anos

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) da Prefeitura de São Paulo, que teve início no dia 12 de julho, já passou dos R$ 1,26 bilhão em valores totais de adesão. Ao todo, 18.804 acordos de pagamento foram formalizados até o dia 3 de agosto. O PPI 2021 permite o pagamento parcelado em até 10 anos de débitos com o município, com descontos significativos de juros e multas.

 A adesão ao PPI é realizada exclusivamente pela internet, no site ppi.prefeitura.sp.gov.br, e pode ser concluída até o dia 29 de outubro. O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

 Descontos – Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

 Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

 - redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;

 - redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

 Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

 Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

 O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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