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Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 | Horário: 10:17

Prefeitura sanciona lei para quem recusar vacina devido à marca do fabricante

O cidadão deverá assinar um termo e só será imunizado após os demais grupos estabelecidos

O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta terça-feira a Lei nº 17.583, publicada no Diário Oficial da Cidade I, para inviabilizar que as pessoas se recusem a tomar a vacina contra a Covid-19 devido à marca do fabricante.

Para aplicar a medida, a Secretaria Municipal de Saúde criará um termo de recusa, que será oferecido nos postos de vacinação. Clique aqui para ter acesso aos endereços .O documento deverá ser assinado pelo paciente e será anexado ao seu cadastro. A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto no cronograma do Plano Municipal de Imunização. Desta forma, a pessoa só será vacinada depois das faixas etárias estabelecidas. Veja, abaixo, o que diz a lei:

"Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos".

A SMS também informa que providencia a regulamentação da Lei, determinando que a ação dos profissionais de saúde seja voltada às orientações e convencimento do munícipe a tomar a vacina, explicando detalhadamente os riscos de não ser imunizado e que a eficiência é semelhante entre todos os imunobiológicos disponíveis.

De acordo com a secretaria, o nível de adesão à vacinação antiCovid na capital é muito elevado em todas as faixas etárias, alcançando cerca de 98%.

Além de São Paulo, outras cidades tomaram providências contra as pessoas que recusam a vacina contra a Covid-19, por conta da procedência da fabricação. Entre elas estão São Caetano do Sul, Jales, Urupês, São José do Rio Preto, Caieiras, Rio Grande da Serra, Embu das Artes, Guararema e Osasco.

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