Notícia na íntegra

Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021

Prefeitura flexibiliza regras para realização de velórios nas unidades municipais e particulares

Com a mudança, deixa de existir restrição de tempo e limite de pessoas para cerimônias de velório e funerais no município

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Serviço Funerário do Município de São Paulo, anunciou nesta quinta-feira (04) que o limite de pessoas em salas de velório e o tempo máximo de 1 hora de cerimônia foram revogados. A nova regra passa a valer hoje.

De acordo com a Portaria Nº 66/SFMSP/2021, publicada em Diário Oficial, há a observância de que medidas de contenção da pandemia continuem sendo respeitadas. Entre elas estão o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e lixeiras nas salas de cerimônia, bem como a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas no local. Deve-se também evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para o agravamento da Covid-19 ou que apresentem sintomas respiratórios como tosse, espirro ou coriza.

O número de pessoas presentes nos velórios deve respeitar a capacidade máxima do local da cerimônia.

A nova regulamentação é válida tanto para os velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), quanto para os cemitérios e velórios particulares.

A medida tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação. Como informado pela Secretaria da Saúde, no dia 1º de novembro, o município registrou apenas uma morte por decorrência da Covid-19 e prevê dias sem ocorrência.

Covid-19

Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, permanece a restrição da realização de velório durante o período de transmissão da doença, que é de 20 dias do diagnóstico. Sendo assim, o funeral será realizado com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do falecido.

Para os casos de óbito fora do período de contaminação, ou seja, transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico e devidamente atestado por Declaração Médica, a realização do velório é permitida, seguindo as medidas de segurança.

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