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Sábado, 25 de Abril de 2020 | Horário: 12:38
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Prefeitura estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários na capital

Ações poderão ser praticadas enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia
1490470-Cemitério São Pedro, na Vila Alpina

Como forma de enfrentar os transtornos do covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus), a Prefeitura de São Paulo estabeleceu neste sábado (25), por meio do decreto Nº 59.372, medidas excepcionais para os serviços funerários na cidade enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.

Confira abaixo as novas medidas:

  • Nos casos de falecimento por causas naturais, todos os médicos com cadastros regulares no Conselho Federal de Medicina alocados em órgão do Poder Público ou no setor privado, ficam autorizados a lavrarem Declarações de Óbito, de acordo com as normas federais existentes (clique aqui e confira os detalhes).


  • O Serviço Funerário do Município de São Paulo poderá delegar a entidades privadas alguns serviços funerários, mediante autorização extraordinária, credenciamento e de acordo com as demais normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais expedidas pelos órgãos competentes.


  • A partir do momento em que o total diário de sepultamentos em cemitérios públicos no Município de São Paulo for superior a 400 (quatrocentos), serão aplicadas regras como a proibição de velórios em locais públicos; a determinação de sepultamentos, mesmo que diverso do local pretendido por seus familiares e a realização de sepultamentos em período noturno (entre às 18h e às 6h).


  • Na hipótese de sepultamento ocorrido em local diverso daquele pretendido pela família do falecido, será autorizada pela autoridade sanitária a exumação do corpo (em prazo inferior ao mínimo previsto na legislação, desde que a exumação seja para deslocamento dentro do mesmo cemitério ou para outro cemitério no Município de São Paulo)


  • A autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça convênios ou instrumentos jurídicos congêneres, com outros municípios ou entidades privadas, para o serviço de cremação de corpos.


  • A Autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça contratos de emergência para a contratação de serviços e bens necessários ao seu devido.

 

Cabe destacar que o Serviço Funerário do Município de São Paulo expedirá as normas necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste decreto, assim como poderá fixar preço público de bens e serviços excepcionalmente diferenciados enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.

 

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