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Sábado, 18 de Julho de 2020 | Horário: 11:12
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Prefeitura divulga protocolo para retomada de aulas práticas e educação informal

Medida com as regras a serem respeitadas foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18/07)

A Prefeitura de São Paulo autorizou a retomada das aulas práticas e cursos livres presenciais em geral com medidas de restrição. O protocolo com as regras a serem respeitadas foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18/07). Cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios de concurso público estão vedados de operarem com aulas presenciais ou salas de estudo. O protocolo completo pode ser acessado clicando aqui.

Para a retomada, os responsáveis deverão providenciar um quadro especial de horários, a fim de garantir a integralização da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra. Deverá ser designado um horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos pertencentes ao grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município progrida à fase verde do Plano São Paulo.

Ações de limpeza e desinfecção em áreas de maior fluxo de frequentadores, como salas de aula e corredores deverão ser reforçadas.

As entradas deverão ser controladas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários, evitando aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas dos estabelecimentos.

O uso de máscara será obrigatório em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, funcionários, gestores ou terceirizados. As unidades deverão tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre as pessoas no interior dos estabelecimentos educativos.

Os estabelecimentos deverão oferecer ao público e aos funcionários, em lugares estratégicos, álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, nos corredores e nas entradas e saídas. Atividades coletivas cuja prática não permita o distanciamento social mínimo estão proibidas e o uso de bebedouros públicos fica condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal. O uso dos chuveiros de vestiários está suspenso, mantendo apenas banheiros abertos.

A quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, deverá ser limitada a 30% de sua capacidade.

Funcionários

Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office, permitindo o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego.

Máscaras, luvas (quando for o caso) não podem ser compartilhados entre os funcionários ou terceirizados. Todos devem receber treinamento sobre as normas de funcionamento por meio de palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

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