Notícia na íntegra

Sábado, 30 de Dezembro de 2023 | Horário: 10:19

Prefeitura divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente para 2024

Decreto nº 63.111/23 dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da cidade

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até as 12h (14 de fevereiro), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro). 

 

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

  • 1 de janeiro - Confraternização Universal
  • 25 de janeiro - Aniversário da Cidade
  • 29 de março - Paixão de Cristo
  • 21 de abril - Tiradentes
  • 1 de maio - Dia Mundial do Trabalho
  • 30 de maio - Corpus Christi
  • 9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo
  • 7 de setembro - Independência do Brasil
  • 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro - Finados
  • 15 de novembro - Proclamação da República
  • 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro - Natal
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
  • I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;
  • II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.


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