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Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2023 | Horário: 16:57

Prefeitura autoriza abertura de concurso para 50 vagas de Auditores de Controle Interno

A remuneração inicial é de R$ 16 mil, além de benefícios

A Prefeitura publicou, nesta quarta-feira (6), a autorização para a realização de concursos público para o preenchimento de 50 vagas de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI). A partir disso, a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Gestão vão iniciar os trabalhos de planejamento de execução do certame, que vai desde a formação de um grupo de trabalho até a publicação do edital. A remuneração inicial de um Auditor Municipal de Controle Interno, atualmente, é R$ 16.066,60 mais benefícios.

Os AMCIs têm, entre suas atribuições, a execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Também fazem parte a execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoios à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município.

As funções compreendem ainda a realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; a realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; e a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas.

As atribuições encontram-se relacionadas à vocação institucional da CGM, que tem como competência assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.

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