Notícia na íntegra

Domingo, 27 de Junho de 2021 | Horário: 10:42

Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta pela primeira vez em São Paulo

A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital. 

Atividades habilitadas

- Água, bebidas industrializadas;

- Algodão doce;

- Antiguidades, objetos de arte;

- Artesanato;

- Artigos de cama, mesa, banho;

- Bijuterias;

- Bolos, biscoitos;

- Bolsas, malas;

- Brigadeiro;

- Brinquedos;

- Churros;

- Comidas típicas;

- Condimentos, especiarias;

- Cortinas, tapetes, persianas;

- Cosméticos, perfumaria;

- Cupcake;

- Doces, balas, bombons;

- Ferramentas, ferragens;

- Flores, plantas;

- Frutas, legumes, verduras;

- Jornais, revistas;

- Lanches;

- Livros;

- Mercearia;

- Milho verde, pamonha;

- Pães, padaria;

- Pizza;

- Produto de açaí;

- Produtos de limpeza, domissanitários;

- Ração para animais domésticos;

- Rede de proteção, telas protetoras;

- Roupas, acessórios;

- Salgados;

- Sorvetes;

- Tortas doces, salgadas;

– Ovos;

– Bebidas lácteas.

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