Notícia na íntegra

Domingo, 22 de Agosto de 2021 | Horário: 17:42

Adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, gestantes e puérperas terão vacinação a partir de amanhã

São esperadas mais de 92 mil pessoas, com comorbidades, deficiência física permanente, além de gestantes e puérperas, dentro do grupo elegível

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), inicia nesta segunda-feira (23) a vacinação antiCovid para os adolescentes de idade com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) ou comorbidades, além de gestantes e puérperas dessa faixa etária. São esperados 92.868 mil munícipes nesse grupo. O prefeito Ricardo Nunes e o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, estarão a partir das 8h no drive-thru do Shopping Vila Olímpia (rua Olimpíadas, 360).

 Os adolescentes devem ser acompanhados pelos pais ou responsável no ato da vacinação. No caso de impossibilidade desse acompanhamento, é preciso ir com um adulto e apresentar autorização assinada por um responsável.

As pessoas com deficiência permanente incluem:

1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;

3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira; (Considera-se baixa visão ou visão subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica - categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10. Considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10 graus - categorias 3, 4 e 5 do CID 10);

4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

A lista de comorbidades pode ser visualizada no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/coronavirus/index.php?p=316618

Para esses jovens será aplicado, exclusivamente, o imunizante da Pfizer, o único autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, para essa faixa etária.

Até este sábado (21), a capital aplicou 13.516.295 doses de vacinas contra a Covid-19. São 9.113.510 primeiras doses (D1), 4.073.830 segundas doses (D2) e 319.621 doses únicas. Também foram vacinados 9.314 adolescentes com comorbidades, deficiência permanente, além de grávidas e puérperas, entre 16 e 17 anos. A cobertura vacinal para população acima de 18 anos está em 102,2% para D1 ou dose única e 47,6% para D2 ou dose única para a população adulta.

Doses remanescentes

A partir desta segunda-feira, o intervalo para o recebimento da segunda dose (D2) poderá ser antecipado com as doses remanescentes. A D2 será  aplicada a partir de 30 dias do recebimento da primeira dose para os imunizantes Pfizer e AstraZeneca. Para a Coronavac, o intervalo mínimo é de 15 dias.

A aplicação de doses remanescentes está sujeita à disponibilidade ao final do dia em cada UBS. Cada unidade de saúde deverá organizar uma lista de espera com os usuários de sua área de abrangência, que atendam aos critérios de intervalo entre as doses, com telefones para convocação do público interessado. Pode ser se inscrever quem mora, estuda ou trabalha na região da unidade. É necessário apresentar comprovante de residência no município. As inscrições podem ser realizadas durante o horário de funcionamento das UBSs e o chamamento é realizado por ordem de inscrição.

Documentos necessários e pré-cadastro

Para garantir as doses à população do município de São Paulo, a SMS reforça a obrigatoriedade  de apresentar no ato da vacinação, documentos pessoais, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

É preciso levar um comprovante de endereço da cidade de São Paulo, de forma física ou digital. No caso dos adolescentes são aceitos documentos em nome dos pais.

Também é necessário o comprovante da deficiência (laudo médico indicando a deficiência; ou cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência).

Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração, a pessoa deverá ser informada quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O modelo de autodeclaração pode ser encontrado no link://prefeitura.sp.gov.br/vacinasampa.

Na condição de deficiência visual, só será aceita autodeclaração em casos de deficiência permanente (cegueira). Para as demais classificações de baixa visão ou visão monocular será exigido documento que comprove a condição, conforme legislação vigente.

O preenchimento do pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br) agiliza o tempo de atendimento nos postos de vacinação. Basta inserir dados como nome completo, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.

A SMS recomenda que antes de se deslocar a um posto, o munícipe consulte a movimentação de cada local na página De Olho na Fila para escolher o melhor momento para se vacinar.

Onde se vacinar

A lista completa de postos pode ser encontrada no Vacina Sampa:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/coronavirus/index.php?p=307599

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