Notícia na íntegra

Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 | Horário: 17:46

Titulares de precatórios serão convocados para acordo

Propostas devem ser entregues entre os dias 16 de novembro e 31 de janeiro de 2019

Titulares de precatórios da Prefeitura, do Instituto de Previdência Municipal, da Autarquia Hospitalar, do Serviço Funerário e da SPTrans serão convocados para apresentar suas propostas de acordo direto. Para apresentá-las, basta acessar o requerimento disponível no portal da Prefeitura, preenchê-lo e, junto com a documentação exigida, protocolá-lo entre os dias 16 de novembro e 31 de janeiro de 2019, por meio da página eletrônica https://pap.prefeitura.sp.gov.br/infoiniciais.aspx .

Poderão realizar acordo, os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de:

- 30%  para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2002 e 2005;

- 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2006 e 2015;

- 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre 2016 e 2019;

Os precatórios anteriores a 2002, salvo pendências judiciais, já estão quitados.

Será aplicado deságio sobre o valor devido atualizado do crédito, desde que não haja recursos pendentes do Município de São Paulo, IPREM, Autarquia Hospitalar Municipal, Serviço Funerário do Município de São Paulo ou SPTrans, ou crédito sujeito a retificação.

Prazos

As propostas de acordo deferidas formarão lista preliminar que será publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para efetivação dos pagamentos.

Após a divulgação da lista preliminar, será concedido o prazo de cinco dias úteis  para eventuais impugnações, que deverão ser apresentadas no protocolo do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, das 10h às 17h, ocalizado no 2º andar da Avenida Liberdade, n.º 103.

Recursos encaminhados por e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja o protocolo pessoal não serão aceitos.

Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na conta administrada pelo Tribunal de Justiça destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos.

O edital completo está disponível aqui.

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