Notícia na íntegra

Domingo, 21 de Fevereiro de 2021

Saiba se o seu imóvel foi regularizado automaticamente pelo Município

Procedimento digital permite consultar as mais de 200 mil residências que se tornaram regulares por conta da Lei de Regularização de Edificações

Você sabia que é possível verificar, sem sair de casa, se o seu imóvel foi regularizado automaticamente pela Lei de Regularização das Edificações (Lei nº 17.202/2019)? Ao todo, mais de 200 mil residências se tornaram totalmente de acordo com as normas municipais e agora seus proprietários podem adquirir financiamento imobiliário, realizar inventários, testamentos, vender, transferir e alugar com segurança.

Para realizar a consulta, é simples. Com o número do IPTU em mãos (o SQL), basta acessar portal Meu Imóvel Regular - criado justamente para orientar os munícipes a respeito da Lei de Regularização – e conferir a lista de imóveis regularizados de forma automática.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, desde que construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Foi o caso da aposentada Maria Luiza Garcia Fagundes, proprietária de uma casa na Mooca, que soube da regularização por meio do seu arquiteto, após ele acessar o Meu Imóvel Regular.

“Há alguns anos já tínhamos esse desejo de regularizar a nossa casa, mas nunca tivemos sucesso. É um local de muita história para a nossa família, onde moraram diversas gerações", afirma Maria Luiza.

Além da regularização automática, a Lei de Regularização de Edificações dispõe de outras três categorias: declaratória simplificada, declaratória e comum. Essas modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

“O licenciamento eletrônico garante um tempo muito menor de autuação de processos e se torna ainda mais importante por conta do período de pandemia em que vivemos", declara a arquiteta Fabiana Barros, que já aprovou oito processos de regularização junto ao Munícipio.

As vantagens de ter um imóvel regular são inúmeras. Para donos de residências, a regularização possibilita adquirir financiamento imobiliário, vender ou alugar com segurança, e realizar inventários e testamentos. No caso do empreendedor e do comerciante local, trata-se de estar apto a protocolar pedido de licença de funcionamento e valorizar o imóvel. Por fim, para os empreendimentos institucionais, uma oportunidade de planejar reformas e ampliações futuras segundo a legislação municipal.

Até o momento, quase 14 mil processos de regularização não automática foram protocolados junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Em 26 de junho foi sancionada a Lei nº 17.346/2020, garantindo o protocolo de pedidos até 31 de março de 2021.
 

Como solicitar a regularização?
O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a sua edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma totalmente digital, através do Portal de Licenciamento.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Com mais de 700 mil acessos desde o seu lançamento em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessar.


Está com dúvidas? Podemos ajudar!
O Meu Imóvel Regular também dispõe de uma seção específica para Perguntas e Respostas e de uma Cartilha explicativa sobre a Lei.

No entanto, caso você ainda tenha dúvidas sobre a legislação, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya. Por conta da pandemia, o atendimento está sendo de forma remota, via telefone, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Ligue para (11) 3243-1103 / 1104 / 1105.

Com dificuldades para prosseguir com seu pedido de regularização via Portal de Licenciamento? Capture a tela com o erro e/ou tela anterior ao problema e envie junto com o nº de protocolo para meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

Por fim, esse mesmo e-mail (meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br) também deve ser utilizado para aqueles que estão com dúvidas sobre pedidos de regularização em andamento.
 

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