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Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

Rodízio: veículos que já possuíam isenção seguem liberados

Pacientes que realizam tratamento para doenças debilitantes graves e que ainda não possuem o cadastro para isenção do rodízio, precisam fazer o cadastro no portal SP156

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que os veículos que já possuem isenção de rodízio, como os que transportam pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave, seguem isentos.  

Pacientes que realizam tratamento para doenças debilitantes graves (como hemodiálise e quimioterapia) e que ainda não possuem o cadastro para isenção do rodízio, precisam fazer o cadastro específico no portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/).

Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos que já estavam previstos na legislação e possuem regulamentação própria, o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.

O DSV ainda criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial, para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção.


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