Notícia na íntegra
Rodízio Municipal de veículos será suspenso a partir do dia 21 de dezembro
A Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) estará suspensa para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 21/12/2018. Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O rodízio municipal para veículos será retomado na segunda-feira, dia 14 de janeiro de 2019. Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:
Dia da Semana |
Segundas Feiras |
Terças Feiras |
Quartas Feiras |
Quintas Feiras |
Sextas Feiras |
Placas finais |
1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Para informações de trânsito, ligue 1188 - Fale com a CET. Atende 24 horas por dia para informações sobre trânsito, ocorrências, remoções, reclamações e sugestões.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail: imprensa@prefeitura.sp.gov.br
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