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Sábado, 2 de Maio de 2020

Prestadoras de serviço de limpeza urbana devem disponibilizar máscaras aos seus funcionários

Resolução vale para coleta domiciliar e zeladoria da Cidade São Paulo

A Prefeitura de São Paulo informa que a Autoridade de Limpeza Urbana (Amlurb) determina que as empresas prestadoras de serviços divisíveis (coleta domiciliar) e indivisíveis (zeladoria) de limpeza urbana da Cidade São Paulo, disponibilizem aos seus funcionários máscaras para que sejam utilizadas tanto nos deslocamentos entre as respectivas residências e locais de convívio social.

A Resolução n.º 147/AMLURB-PRE/2020, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (29).

Vale ressaltar que o uso da máscara já faz parte do serviço de coleta de resíduos de saúde, atuação no transbordo, aterro sanitário, operação dos pátios de compostagem e operação de lavagem/higienização das ruas.

Todos os agentes de limpeza utilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a prestação de cada serviço, entre eles boné, luvas, protetor auricular, respirador PFF2, bota couro, bota borracha, avental, perneira, viseira, mangote de raspa, capa de chuva e máscara de solda.

Na medida do possível, o uso das máscaras também será incluído na execução das atividades que não comprometam a saúde do colaborador. Em parte dos serviços de zeladoria, os agentes de limpeza tem contato direto com o resíduo utilizando luvas e, com isso, podem ficar mais vulneráveis ao sentir necessidade de ajustar o equipamento no rosto.

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