Notícia na íntegra

Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018

Prefeitura sanciona Lei da Previdência Municipal

Objetivo é reequilibrar as contas previdenciárias e recuperar a capacidade de investimento do Município
1136210-Sanção da Lei da Reforma da Previdência

O prefeito Bruno Covas sancionou nesta quinta-feira (27) a Lei da Previdência Municipal. Com ela, a Prefeitura pretende reduzir o déficit e liberar recursos para investimento em áreas prioritárias como educação, saúde, zeladoria, transporte e habitação. Além de reequilibrar as contas previdenciárias e recuperar a capacidade de investimento do município, o objetivo do Projeto de Lei é garantir que os direitos dos 121 mil servidores ativos e 67 mil inativos sejam honrados integralmente no futuro.

“Esta é uma grande conquista para São Paulo. Por meio dela, poderemos melhorar a situação das contas públicas. Hoje, 11% do orçamento da cidade é usado para pagar cerca de 100 mil aposentados e pensionistas, que correspondem a 1% da população. Com a aprovação deste projeto, vamos começar a conter o avanço do déficit, que não acaba. Ele continua a crescer, mas numa proporção menor. Sem a reforma, daqui a dois, três anos, teríamos problema para pagar os salários”, afirmou o prefeito.

Em 2017, o município foi capaz de investir apenas R$ 1,3 bilhão em melhorias – deste total, apenas R$ 320 milhões foram de recursos próprios do Tesouro Municipal. Já o déficit previdenciário do mesmo ano foi de aproximadamente R$ 4,7 bilhões, ou seja, quase 15 vezes o total de investimentos na cidade com recursos da Prefeitura.

O projeto prevê equacionar a dinâmica do passivo previdenciário. Assim, será ajustada a alíquota de contribuição dos servidores, que passa de 11% para 14%. A Lei da Previdência Municipal também institui o regime de previdência complementar e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões do RPPS, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar, o Sampaprev.

Principais mudanças com o novo substitutivo

O regime de previdência complementar de caráter facultativo aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação da lei, os quais serão sujeitados ao limite máximo para benefícios do regime geral da previdência social, independentemente de sua adesão ao regime de previdência complementar instituído.

Também deverá ser criado o Comitê Gestor junto à entidade fechada de previdência complementar externa, constituído, paritariamente, por representantes indicados pelo prefeito e por representantes indicados pelos servidores, para acompanhamento e fiscalização da gestão do plano de benefícios complementares do município.

A Secretaria Municipal da Fazenda e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, ligado à Secretaria Municipal de Gestão, serão responsáveis por assegurar o suporte necessário à implantação e ao funcionamento do regime de previdência complementar.

A proposta de mudança no regime próprio de previdência social do município não altera a idade mínima de aposentadoria ou o tempo de contribuição dos servidores.

Com a redução da insuficiência nos próximos 5 anos, seria possível:

- Manter 63 mil crianças em creches por 5 anos

- Construir 2.135 Unidades Básicas de Saúde (UBS)

- Comprar e equipar 45.900 viaturas para a Guarda Civil Metropolitana

- Construir 27,5 mil moradias para o Programa Minha Casa Minha Vida

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