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Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Prefeitura regulamenta compensação de débitos da dívida ativa com precatórios

Horário: 00:00
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Município

O prefeito Bruno Covas assinou decreto, publicado hoje, 24/05, que dará oportunidade aos devedores da Prefeitura com débitos inscritos em dívida ativa de regularizar sua situação mediante a sua compensação com créditos de precatórios. Podem pleitear o encontro de contas pessoas físicas e jurídicas. O estoque total de precatórios na fila para serem pagos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (administração direta e indireta) é de R$ 17 bilhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda.

O estoque líquido de dívida ativa passível dessa compensação é de cerca de R$ 46 bilhões, segundo a Procuradoria Geral do Município. A partir de 01/06 (até 31/07), os interessados terão prazo de 60 dias para apresentarem seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio implementado pela Secretaria da Fazenda com apoio da Procuradoria.

A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros. Podem pleitear o encontro de contas os devedores que possuam débitos de natureza tributária (ISS e IPTU, por exemplo) e não tributária (taxas municipais), que tiverem débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado. A Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio da Procuradoria Geral do Município, implantará um sistema eletrônico próprio para operacionalizar as compensações.

Ao ingressar com o pedido de compensação será necessário indicar os débitos inscritos em dívida ativa que pretende compensar e pagar 8% do valor de cada um em dinheiro. Os 92% restantes podem ser quitados com precatórios. O interessado terá 60 dias para indicar os precatórios que pretende utilizar na compensação.

O requerimento de compensação será analisado por Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação, instituído pelo Procurador Geral do Município. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.

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