Notícia na íntegra

Sexta-feira, 20 de Março de 2020

Prefeitura reconhece calamidade pública para garantir ações de enfrentamento ao coronavírus

Medida é necessária porque atendimento médico extraordinário pode impactar despesas; Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a ocorrência de calamidade pública também precisa ser reconhecida pela Assembleia Legislativa para Estados e municípios.

O prefeito Bruno Covas assinou nesta sexta-feira (20) decreto no qual reconhece estado de calamidade pública na cidade de São Paulo e encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Cauê Macris, solicitando o reconhecimento da “ocorrência de calamidade pública” com vigência até 31 de dezembro deste ano em função da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A medida foi adotada porque o atendimento médico extraordinário – hospitais de campanha, abertura de novos leitos, eventual contratação emergencial de profissionais de saúde, equipamentos e medicamentos –, a intensificação de serviços preventivos e as previsões de recessão no curto prazo poderão ter impacto das despesas e nas receitas do município. Além disso, o Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a “ocorrência da calamidade pública” também seja reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado.

De acordo com a LRF, Estados e municípios precisam que o Parlamento estadual reconheça a “ocorrência” da calamidade pública para que determinados limites e prazos fixados pela lei que normatiza as questões fiscais sejam suspensos.

“Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”, estabelece o Artigo 65 da LRF.

Os itens I e II do mesmo artigo determinam, respectivamente, que “serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70” e que “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9.º”.

Situação de emergência -           A Prefeitura já havia decretado situação de emergência na cidade por meio do Decreto nº 59.283. O documento, assinado pelo prefeito Bruno Covas, foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (19) e tem vigência por tempo indeterminado, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

As principais medidas já adotadas pela Prefeitura podem ser conferidas clicando aqui.

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