Notícia na íntegra

Sábado, 18 de Abril de 2020 | Horário: 13:35

Prefeitura prorroga quarentena até 10 de maio; veja o que abre e o que fecha na cidade de São Paulo

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior

A Prefeitura de São Paulo publicou o decreto número 59.363 no Diário Oficial da Cidade deste sábado (18/04), que prorrogou o período de quarentena na cidade de São Paulo até 10 de maio conforme determinação do governo estadual. A medida suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, além de ambulantes.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. No entanto, a suspensão não se aplica ao trabalho interno dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Os estabelecimentos, embora não possam atender ao público, podem continuar realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, além dos serviços de entrega de mercadorias (delivery). 

Os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionas para combate ao coronavírus: intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da covid-19 e das medidas de prevenção. As Subprefeituras vão adotar medidas para fiscalizar o cumprimento do decreto e garantir a determinação de quarentena e a suspensão determinada pela PMSP. Com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, as Subprefeituras vão poder suspender os Termos de Permissão de Uso (TPU) concedidos a profissionais autônomos e intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal. 

As Subprefeituras poderão ainda enquadrar os estabelecimentos comerciais em desconformidade com o decreto. Eles sofrerão de forma cumulativa e imediata a aplicação das seguintes penalidades: interdição imediata de suas atividades mais multa pecuniária (calculada nos termos da Lei 16.402, de 22/03/2016). Além disso, o texto prevê que as mercadorias e insumos encontrados nos estabelecimentos comerciais que não estiverem em conformidade com a legislação e funcionando sem a devida licença deverão ser apreendidos pela fiscalização. Aqueles estabelecimentos comerciais que sofreram as penalidade e persistirem em manter as atividades vão sofrer a cassação de sua Licença de Funcionamento. 

Veja a relação das atividades listadas como essenciais e a recomendação do horário de início de funcionamento e/ou troca de turno (para atividades com mais de um turno de trabalho) clicando aqui.

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