Notícia na íntegra

Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019

Resíduos: Prefeitura prorroga para 31 de outubro o prazo de inscrição para cadastro de empresas

Horário: 00:00
Cadastramento autodeclaratório de todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente do porte, deve ser realizado através do site https://www.ctre.com.br/login

A Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anuncia na tarde desta segunda-feira (9) que o prazo de inscrições para as empresas foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia.

Já foram realizados cerca de 252 mil cadastros no sistema de CTRE-RGG. Desse total, mais de 27 mil são Grandes Geradores e aproximadamente 121 mil pequenos geradores. Diariamente esse número vem crescendo, atualmente existem cerca 103.426 mil novos cadastros em caráter de aprovação.

A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Para os Grandes Geradores, utilizar o sistema eletrônico traz agilidade na troca de informações entre Poder Público e os operadores do sistema de limpeza urbana, transparência nos processos de cadastramento e fiscalização, maior controle e confiabilidade das informações desde a geração, dos resíduos, transporte até a destinação.

Antes da prorrogação do prazo, a Autarquia disponibilizou 150 dias para as empresas se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de realizar o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Com esse sistema, os estabelecimentos têm mais facilidade de realizar o cadastro, que antes era de forma presencial, e a Prefeitura poderá acompanhar toda a gestão do processo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?    
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?    
De acordo com a Lei 13.478/02, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?   
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).


Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.

Pequeno gerador paga taxa de inscrição?  
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.       

Qual o valor da multa?        
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.


Pequeno gerador paga multa?        
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

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