Notícia na íntegra

Segunda-feira, 8 de Abril de 2019

Prefeitura inicia fiscalização de veículos de transporte de passageiros por aplicativo

Horário: 00:00
Os motoristas com cadastro inexistente serão autuados por realizar transporte remunerado individual de passageiros sem autorização

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), inicia nesta segunda-feira (8) a fiscalização dos veículos de transporte de passageiros por aplicativo. No primeiro momento, será verificada a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp). As operadoras estão enviando os dados de seus condutores à Secretaria Municipal da Fazenda.

Os motoristas com cadastro inexistente serão autuados por realizar transporte remunerado individual de passageiros sem autorização, com multa de R$ 4.500 e retenção do veículo.

Também foi criado um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa. A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:

NÚMERO FINAL DA PLACA PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA
1 31/05/2019
2 30/06/2019
3 31/07/2019
4 31/08/2019
5 30/09/2019
6 31/10/2019
7 e 8 30/11/2019
9 e 0 31/12/2019

A nova regulamentação do setor de transporte de passageiros por aplicativo foi publicada em janeiro por meio de decreto do prefeito Bruno Covas.

Entre as exigências da nova regulamentação estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.
Em relação à obrigatoriedade do licenciamento do veículo no município de São Paulo, a Prefeitura informa que respeita as liminares concedidas pela Justiça e trabalha para proporcionar maior segurança aos passageiros e motoristas do setor e cumprir a legislação. Não é correto que veículos que utilizem intensamente o viário da capital, gerando custos à cidade de São Paulo, recolham o IPVA em outro município.

Obtenção do Conduapp

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).


Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Obtenção do CSVAPP

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT). O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou por instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.

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