Notícia na íntegra

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020

Prefeitura implanta o serviço Família Acolhedora

Assistência Social seleciona famílias para guarda provisória de crianças durante medida protetiva

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), implantou o serviço de Família Acolhedora por meio de parceria com as Organizações da Sociedade Civil. O serviço visa reduzir a vulnerabilidade na primeira infância e cumprir o Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo.

Desde outubro de 2019, três parcerias foram firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) nas regiões de Santana, Sé e Santo Amaro. O objetivo do serviço é oferecer acolhimento provisório à criança ou ao adolescente que foi afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, encaminhamento para adoção.

Podem se inscrever no Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.

Inicialmente, o serviço é destinado às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento e avaliação com a consolidação do serviço no município de São Paulo. Segundo a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Berenice Giannella, “o serviço está em funcionamento, inicialmente, direcionado ao encaminhamento de crianças na primeira infância, pela necessidade de cuidados individuais e afetivos que os menores precisam dentro de um ambiente familiar”, diz a secretária.

Atualmente, o serviço é realizado em três unidades com capacidade de direcionar 30 crianças em cada, totalizando 90 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo de guarda provisória ficam a critério da avaliação da equipe técnica do serviço.

Importante ressaltar que a ação está em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 34, Parágrafo 1º, que determina que “a inclusão da criança ou adolescente em serviços de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter  provisório e excepcional da medida, nos termos desta lei”, artigo incluído pela Lei 12.010, de 2009.

Saiba mais sobre o Família Acolhedora clicando aqui

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