Notícia na íntegra

Terça-feira, 12 de Março de 2019 | Horário: 20:26

Prefeitura garante isenção do rodízio de veículos para pessoas com deficiência

Portaria torna regras mais claras para o cadastro e assegura benefício para quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema (DSV) Viário, publica nesta quarta-feira (13) uma portaria que torna mais claras as regras para o cadastro de isenção de rodízio municipal  para pessoas com deficiência, assegurando o direito ao benefício para quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual.

O texto segue as definições estabelecidas no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015).

A nova portaria especifica claramente, entre os casos com direito à isenção, os veículos conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual (veja abaixo quais os demais casos que também têm direito ao benefício).

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Prefeitura regularizou os processos de isenção com o objetivo de garantir a obtenção do benefício por quem tem direito e circula com frequência na capital paulista. Também foram criadas regras para o cadastro de veículos de entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas que tenham direito à isenção.

Os critérios para isenção foram definidos em conjunto pelas secretarias municipais de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Pessoa com Deficiência (SMPED), seguindo as disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O cadastro, que é facultativo, evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

De acordo com o Decreto nº 58.584/18, alterado pelo Decreto nº 58.604/19, e o texto da nova portaria, são isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;

- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

Nos três primeiros casos, os veículos devem ser licenciados na Região Metropolitana de São Paulo. No quarto caso, é necessário que o médico indique a necessidade do tratamento no município de São Paulo.

Como fazer o cadastro

Para veículos de pessoas físicas:

Enviar requerimento endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/transportes, na página de Autorizações Especiais. O pedido, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal, deve ser encaminhado por meio da Caixa Postal nº 11.400,CEP 05422-970 ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro 740, Pinheiros – Térreo), mediante agendamento, com os seguintes documentos:

•             atestado médico legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações:

a)           descrição da deficiência ou da doença crônica, indicando, expressamente, que  implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente;

b)           carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;

c)           nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e local previstos para a necessidade de isenção.

O DSV disponibiliza em seu site um modelo de atestado médico sinalizando ao profissional da saúde os dados necessários para análise do Departamento: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/atestado_mdico_verso_2_1548936657.pdf

•             cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo-CRLV, atualizado, em nome de pessoa física;

•             cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação-CNH do beneficiário, quando habilitado;

•             cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal 

•             cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal;

•             cópia simples do instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal, que podem ser os pais, tutores, curadores e procuradores da pessoa solicitante, devidamente constituídos.

Os cadastros para isenção de rodízio terão validade pelo prazo máximo de dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, com reapresentação da documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa:  imprensa.prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn