Notícia na íntegra

Sábado, 8 de Maio de 2021 | Horário: 13:55

Prefeitura garante acesso gratuito a mais de 270 medicamentos nas farmácias das unidades de saúde da capital

Com prescrição de profissionais habilitados, os remédios podem ser obtidos gratuitamente. Em 2020, foram mais de 28 milhões de receitas atendidas

A estrutura atual da rede municipal de saúde dispõe de 629 farmácias nos diversos equipamentos da capital paulista. Praticamente todas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) possuem uma farmácia. Mas elas também integram as Unidades de Referência em Saúde do Idoso (URSI), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviços de Atenção Especializada em IST/AIDS (SAE) e Centros de Apoio Psicossocial (Caps).

De acordo com dados de 2020 da Coordenação de Epidemiologia e Informação (Ceinfo), a cidade de São Paulo conta com 661 farmacêuticos e 1.840 auxiliares e técnicos atuando na rede básica e de especialidade. No último ano foram atendidas 28.377.395 receitas e 23.949.973 pacientes nas farmácias municipais, que correspondem a 2,3 trilhões de unidades de medicamentos e insumos distribuídos nos equipamentos de saúde.

Mais que a entrega de remédios, a dispensação contempla orientação adequada para cada paciente ou seu responsável sobre a posologia, interações medicamentosas, conservação e possíveis efeitos adversos.

Os fármacos são fornecidos mediante prescrição de profissional habilitado, da rede pública ou privada, conforme determinações estabelecidas pela legislação vigente.

Critérios

O receituário precisa ser individual, escrito em caligrafia legível, à tinta ou digitado, sem rasuras e/ou emendas, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento.

Na prescrição deverá constar a identificação do Serviço de Saúde emitente com nome, endereço e telefone; a data de sua emissão; o nome completo do paciente e a identificação do profissional que prescreveu a receita (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso, carimbado ou de próprio punho) e a sua assinatura.

O medicamento deverá ser prescrito pelo nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB) sem o uso de abreviaturas, códigos ou nomes comerciais.

O receituário deverá ser apresentado em uma única via, com exceção das prescrições de remédios sujeitos a controle especial e antimicrobianos, que deverão ser apresentadas em duas vias para atender à legislação específica.

Para a primeira retirada de medicamentos terá como prazo de validade 30 dias, a partir da data de sua emissão. Para os produtos antimicrobianos, o prazo é de dez dias.

As orientações referentes à prescrição e dispensação de remédios na rede municipal de saúde estão disponíveis na Portaria SMS.G nº 82/2015. 

Outras recomendações específicas para a dispensação de alguns remédios e adequações e outras publicações extraordinárias, referente à pandemia, podem ser consultadas na página da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde

A lista de medicamentos padronizados nas farmácias pode ser acessada aqui.

A disponibilidade dos remédios nas Unidades de Saúde pode ser consultada na plataforma Aqui tem Remédio.

Para orientações referentes ao acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde, clique aqui. 

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