Notícia na íntegra

Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 | Horário: 15:00

Prefeitura de SP divulga principais diretrizes do projeto Redenção

1043232-Coletiva Imprensa - Balanço Projeto Redenção

A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (26) as principais diretrizes do projeto Redenção, entre elas tratar o paciente com dependência química em sua integralidade, durante e após a desintoxicação, e disponibilizar equipes de abordagem e acolhimento no território, permanentemente. O documento prevê ainda, a cada paciente abordado, o Projeto Assistencial Singular, ou tratamento de acordo com as especificidades da fisiopatologia de cada indivíduo, através de política de redução de danos e/ou promoção de abstinência.

As diretrizes preveem ações programáticas, como criar rede de moradias monitoradas no município e uma rede de residências terapêuticas para a continuidade do tratamento. Também serão utilizadas para esta finalidade as comunidades terapêuticas, em conjunto com o governo do Estado, para dar apoio a dependentes químicos desintoxicados e sem comordidades. Depois disso, poderá ser feito o encaminhamento de ex-usuários para o programa Trabalho Novo, para reinserção social.

Respondem pelas diretrizes as secretarias municipais da Saúde; Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cidadania (Assistência Social e Cidadania); Urbanismo e Licenciamento, Habitação, Prefeituras Regionais e Prefeitura Regional da Sé (urbanismo e zeladoria); e Segurança Urbana.


Diretrizes do Programa REDENÇÃO:

1 - SAÚDE (MEDICINAL)
1.1 - CADASTRAMENTO: abordagem contínua, de caráter não impositivo
1.2 - PRESENÇA E PRONTIDÃO: disponibilidade de equipes de saúde no território, 24 horas
1.3 - ATENDIMENTO INTEGRAL: tratar o paciente em sua integralidade, durante e após a desintoxicação
1.4 - INTERNAÇÃO: disponibilizar vagas para desintoxicação; promover a regulação de leitos em conjunto com o Governo do Estado
1.5 - CONTINUIDADE: seguimento via prontuário eletrônico na abordagem e nos atendimentos ambulatoriais, hospitalares e residenciais
1.6 - SINGULARIDADE: cada paciente abordado em Projeto Assistencial Singular; Tratamento de acordo com as especificidades da fisiopatologia de cada indivíduo, através de política de redução de danos e/ou promoção de abstinência
1.7 - EFETIVIDADE DE RESULTADOS: medição regular dos resultados das ações; 
1.8 - PREVENÇÃO: campanhas de prevenção através da mídia e em escolas, além de treinamento na rede de UBS para orientar famílias a tratar a drogadição ainda no início 

Ações Programáticas:

  • Criar rede de residências terapêuticas para dependentes químicos
  • Criar rede de moradias monitoradas no município
  • Capacitar equipes de abordagem
  • Disponibilizar novas vagas para desintoxicação
  • Instalar posto avançado do CAPS AD no território
  • Disponibilizar novos leitos de internação (470 até julho)
  • Reclassificar o CAPS da Sé (II para III)
  • Realizar a transição dos usuários dos hotéis do Programa DBA para a nova dinâmica de atendimento


2. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SOCIAL)
2.1 - PRESENÇA E PRONTIDÃO
: disponibilidade das equipes de abordagem e acolhimento no território, permanentemente;
2.2 - ACOLHIMENTO: fortalecer a rede emergencial de acolhimento: ATENDE 1, 2 e 3
2.3 - RESGATE DA DIGNIDADE: oferta de serviços que permitam melhora da autoestima do usuário
2.4 - COMUNIDADE TERAPÊUTICA: ação conjunta com o governo do Estado para dar apoio a dependentes químicos desintoxicados e sem comorbidades;
2.5 - REINSERÇÃO SOCIAL: encaminhamento de ex-usuários para o Trabalho Novo, com geração de empregos.
2.6 - ARTICULAÇÃO COM FAMÍLIAS: articular rede de apoio familiar aos dependentes, em especial após o tratamento.
2.7 - CRIANÇA E ADOLESCENTE: articulação com Conselho Tutelar e demais entidades para dar atenção especial às crianças e adolescentes

Ações Programáticas:

  • Acompanhar os usuários nas cenas de uso e encaminhá-los para acolhimento;
  • Operar a rede emergencial de acolhimento através do programa ATENDE;
  • Manter a relação de transparência e comunicação com a sociedade civil, Ministério Público e Justiça;
  • Criar o Programa Mães da Luz, a ser conduzido pela Secretaria de Direitos Humanos de Cidadania;
  • Digitalizar cadastro de usuários e disponibilizar acesso restrito às famílias e entidades;
  • Implementar o Balcão dos Direitos Humanos no território para atender eventuais denúncias e encaminhar casos de abusos e abandonos de crianças e adolescentes;

 

3. URBANÍSTICO E ZELADORIA (OPERACIONAL)

3.1 - REVITALIZAÇÃO: promover a recuperação urbana da região pelo adensamento populacional (PPP do Centro), da construção de equipamentos públicos e requalificação de logradouros públicos
3.2 - HABITAÇÃO: atender famílias da região em conformidade com a política habitacional do Município
3.3 - INCLUSÃO SOCIAL: destinação de parte das moradias para habitação social
3.4 - INTEGRAÇÃO: promover a integração da região da Luz ao Bom Retiro
3.5 - ZELADORIA: Limpeza regular do território da cena de uso e fiscalização de comércio e imóveis da região

Ações Programáticas:

  • Implantar Programa Centro Aberto
  • Ampliar a PPP do Centro, em parceria com o Governo do Estado
  • Requalificar os espaços públicos e privados
  • Implantar Conexões Urbanas
  • Realizar concessão do Terminal Princesa Isabel
  • Elaboração do PIU Campos Elíseos
  • Cadastramento de todas as famílias residentes na área atendida pelo Projeto;

 

4. SEGURANÇA PÚBLICA (POLICIAL)

4.1 - Ações contínuas de policiamento preventivo com a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar
4.2 - Combate contínuo ao tráfico por meio da Polícia Civil
4.3 - Apoio às equipes de saúde e assistência social
4.4 - Apoio às ações de zeladoria urbana, principalmente os programas de limpeza

Ações Programáticas:

  • Policiamento preventivo com efetivo de GCMs e viaturas
  • Monitoramento eletrônico via programas DronePol e CityCâmeras
  • Segurança às unidades emergenciais de atendimento – ATENDE
  • Proteção de imóveis já interditados

 

5. EDUCACIONAL

5.1  Promover campanhas preventivas e educativas nas mídias e nas escolas públicas.

5.2 Estimular palestras e debates educativos, nas Escolas, Clubes e Entidades.

 

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