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Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Prefeito sanciona Projeto de Lei com diretrizes para a Primeira Infância

Horário: 00:00
PL 27/17 vai beneficiar crianças de 0 a 6 anos na capital paulista
886396-Ato de SANÇÃO 27/17, que estabelece diretrizes para elaboração de políticas públicas pela PRIMEIRA INFÂNCIA

O prefeito João Doria sanciona nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 27/17, da vereadora Janaína Lima (NOVO), que estabelece diretrizes para elaboração de políticas públicas para a Primeira Infância, contemplando ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura e Lazer para beneficiar crianças de 0 a 6 anos no município. 

O Projeto de Lei prevê a criação de um Plano Municipal da Primeira Infância, capaz de integrar todos os setores da administração pública que realizem atendimento à criança na fase inicial da vida. O plano tem como meta a implementação de programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado da criança, da forma mais abrangente possível, focando sempre nas principais necessidades da criança.

“Sancionar este projeto é um grande passo para a cidade. É o correto e mais seguro investimento para garantir o desenvolvimento das nossas crianças. Essas crianças, daqui duas ou três décadas, encontrarão menos muros e muito mais pontes em uma sociedade mais livre, mais democrática que toda a cidade merece”, disse a vereadora Janaína Lima.

Na área da Educação, as ações devem contemplar a universalização do acesso à educação infantil, tendo como prioridade as crianças em situação de vulnerabilidade social, a ampliação da participação da família no sistema educacional e a definição de padrão mínimo de qualidade na alimentação escolar, que satisfaça as necessidades da criança em cada fase da vida durante a primeira infância, entre outras.

“Com a ajuda das equipes de outras pastas estamos trabalhando para a construção deste plano, garantindo uma política efetivamente integrada para olhar para a criança de forma integral, possibilitando também um melhor uso dos recursos e com a garantia dos direitos às crianças de zero a seis anos”, afirmou o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider.

Na Saúde, os objetivos são a orientação, preparo e amparo da gestante no parto e durante a maternidade, em todos os aspectos; a prevenção, detecção precoce e tratamento imediato em relação às doenças prevalentes na primeira infância; a ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como orientação a respeito das demais doenças da população infantil; e a ampliação do número de vacinas disponíveis na rede municipal, entre outros.

“Desde o momento que uma mãe recebe o resultado de que está grávida ela precisa ser assistida, ser orientada durante a gravidez, justamente para ajudar o desenvolvimento da criança, desde o momento que ela está sendo gerada”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Wilson Pollara.

Já na área da Assistência Social, as ações visam o fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob atendimento de programas sociais de inserção; e a ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância em situação de vulnerabilidade, entre outras.

“Um programa integral e integrado, da gestação à primeira infância, mudará a história das futuras gerações”, ressaltou o secretário municipal de Assistência Social, Filipe Sabará.

Em Cultura e Lazer, o foco é no respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e à condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa; a participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no patrimônio cultural de seus territórios e da cidade; a realização de exposições itinerantes pela cidade de produções artísticas das crianças, bem como de programas de visitas a museus, exposições, feiras culturais; e a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social.

Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança durante essa fase deverá elaborar proposta orçamentária para financiamento dos programas, serviços e ações. Também poderão ser realizados termos de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a as instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo.

As políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de 0 a 6 anos serão articuladas com vistas à constituição da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, prevendo-se instância de coordenação multissetorial, na forma de Comitê Gestor Intersetorial, conforme dispuser o regulamento, responsável também por monitorar e avaliar periodicamente a implementação dessa Política Integrada.

Também estão previstas ações de apoio às famílias, incluindo visitas domiciliares e programas de promoção da maternidade e da paternidade corresponsáveis. A sociedade deverá participar da proteção e da promoção da criança na primeira infância, solidariamente com a família e o poder público, formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas e integrando conselhos de áreas, com funções de acompanhamento, controle e avaliação.

O Plano Municipal da Primeira Infância deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo  máximo de um ano a partir da publicação da lei.

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