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Prefeito sanciona lei que garante aleitamento materno em estabelecimentos
O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta terça-feira (14) a lei nº 16.161 que garante o direito ao aleitamento materno no município. A nova lei, que será regulamentada no prazo de 90 dias, permite que a amamentação ocorra em qualquer estabelecimento comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço, seja ele público ou privado, independentemente da existência de áreas segregadas para as mães.
De acordo com o texto da lei, cujo projeto foi encaminhado à Prefeitura em março deste ano, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência o valor será duplicado.
O valor ainda poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Aurélio Nomura, Patrícia Bezerra e Edir Sales.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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