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Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 | Horário: 08:45

Prefeito sanciona lei em defesa da comunidade LGBTI

A lei sancionada punirá não somente empresas, mas pessoas físicas que cometam atos discriminatórios com violência física e/ou verbal contra a população LGBTI

O prefeito Bruno Covas sancionou na última sexta-feira (24) a Lei 17.301 em defesa da comunidade LGBTI, que reafirma o compromisso do município com a inclusão e o respeito à diversidade. De acordo com a lei fica proibido no município qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

A lei sancionada punirá não somente empresas, mas pessoas físicas que cometam atos discriminatórios com violência física e/ou verbal contra a população LGBTI. São passíveis de multa qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória contra LGBTs, inclusive publicações LGBTfóbicas em redes sociais ou qualquer outro meio, propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.

A Prefeitura de São Paulo irá atuar com rigor contra empresas que cometerem atos de LGBTfobia contra consumidores ou empregados. A lei, que ainda cabe regulamentação, prevê que em um primeiro momento pessoas e/ou empresas infratoras poderão ser advertidas, multadas e, em caso de reincidência da empresa, poderá haver suspensão ou ter o alvará de funcionamento cassado.

Veja abaixo os casos considerados discriminatórios pela Lei 17.301:

- Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

- Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

- Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

- Preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

- Preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

- Praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

- Inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

- Restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, táxis e similares;

- Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;

- Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.

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