Notícia na íntegra

Sábado, 9 de Maio de 2020 | Horário: 13:04

Novo rodízio começa a valer a partir de segunda-feira

Para garantir o livre deslocamento dos profissionais que prestam serviços considerados essenciais, a Prefeitura criou um canal de comunicação para a realização de cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, informa que começa a valer na segunda-feira, dia 11 de maio, sob novo formato, o rodízio de veículos na cidade de São Paulo.

Para garantir o livre deslocamento dos profissionais que prestam serviços considerados essenciais, a Prefeitura criou um canal de comunicação para a realização de cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício.

Conforme publicado na edição de sábado, 9 de maio, do Diário Oficial, os profissionais isentos do rodízio, segundo o Decreto nº 59.283/20, devem fazer pedido pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

A partir de segunda-feira também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel seguindo o passo a passo descrito na portaria SMT.GAB nº93 de 8 de maio de 2020. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.

Dentre os profissionais que tem o direito à isenção estão os que prestam serviço na área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa. Em alguns casos, como o de jornalistas, o cadastro também pode ser feito por autônomos, mediante documento ou comprovação do exercício da atividade. A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial.

O cadastro é autodeclaratório e as informações são de responsabilidade do interessado sob pena de crime por falsidade ideológica.

Como as novas regras passam a valer já na segunda-feira, 11 de maio, o requerimento enviado em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16.

Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

RESTRIÇÃO


A partir de segunda-feira, dia 11 de maio, nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par. Já nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31/05, quando todos os veículos poderão circular.

O rodízio extraordinário de veículos se soma aos esforços da Prefeitura de São Paulo no combate à pandemia de Covid-19. O objetivo é ampliar a restrição de circulação de veículos para aumentar o isolamento social, evitando, assim, o colapso do sistema de saúde.

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