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Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018 | Horário: 18:15

Novas normas de transportes de passageiros por aplicativo passam a valer a partir de 10 de janeiro

Principal objetivo é aumentar a segurança de usuários e condutores que utilizam e prestam esse serviço na cidade de São Paulo

Atualizado em 10/01/2018

Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entram em vigor a partir desta quarta-feira (10), após um período de seis meses de adaptação concedido às empresas do setor. O principal objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos e dos próprios condutores.  No início, a Prefeitura fará uma ação de orientação. A fiscalização começará após duas semanas e somente depois será iniciada a fiscalização com multas e demais penalidades previstas na legislação.

Nesta terça-feira (09), a Prefeitura recebeu representantes de associações de motoristas de transporte de passageiros por aplicativo e decidiu atender parcialmente às reivindicações da categoria em relação à idade dos veículos em operação e ao selo de identificação obrigatório.

Condutores credenciados às operadoras do setor que já prestavam serviço nas empresas antes da publicação da Resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), em julho de 2017, poderão trabalhar com veículos fabricados desde 2011, ou seja, com até sete anos de fabricação.  Os demais motoristas, que se credenciaram às empresas de aplicativos após a publicação da Resolução nº 16, só poderão utilizar veículos fabricados há, no máximo, cinco anos.

O selo de identificação da empresa à qual o motorista está credenciado poderá ser afixado no parabrisa com ventosa e somente enquanto o veículo estiver prestando serviço. Nos momentos em que não estiver trabalhando, o condutor poderá retirar o selo do carro.

O licenciamento dos veículos na cidade de São Paulo continua sendo obrigatório. A exigência é da fiscalização tributária para que a receita obtida com impostos seja destinada ao município. Portanto, os carros devem ter sido emplacados na capital.

O secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, explica que o processo não tem burocracia nenhuma e que os motoristas nem precisam ir até a Prefeitura de São Paulo. “É dentro do aplicativo que eles devem fazer seu cadastro e a empresa encaminha a documentação. O curso pode inclusive ser dado pelos próprios aplicativos. Nós autorizamos que os aplicativos homologassem suas apostilas. Não tem papel, não tem carimbo, não tem cartório. É tudo eletrônico. O motorista, dentro do aplicativo no qual ele presta serviço, entrega a documentação e esta documentação eletrônica é enviada à Prefeitura. E em dez dias úteis nós liberamos a documentação”.

As operadoras de aplicativos são as responsáveis por enviar toda a documentação de seus motoristas credenciados para o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Desde a publicação da resolução 16 do CMUV, todas as empresas do setor já estão habilitadas a enviar os documentos. Ao receber os formulários, o DTP tem até dez dias úteis para enviar o Conduapp e o CSVAPP. Os motoristas devem procurar as empresas em que estão cadastrados. Não é necessário ir até o DTP.

Com o início da fiscalização, os motoristas que forem flagrados em descumprimento às novas regras poderão ter o veículo apreendido pelo DTP. As operadoras que não atenderem às normas estão sujeitas a sanções como multa, suspensão, e até descredenciamento permanentemente do serviço.

Novas regras para o transporte de passageiros por aplicativos

Data máxima de fabricação do veículo

Motoristas que já prestavam serviços no setor antes de julho de 2017, quando saiu a Resolução nº 16 do CMUV podem trabalhar com veículos de até sete anos de fabricação, ou seja, produzidos desde 2011.  Já os condutores que se credenciaram em empresas de aplicativos depois da publicação da resolução terão de usar carros fabricados há, no máximo, cinco anos. A SMT está sempre aberta ao diálogo com todos os protagonistas do uso do sistema viário na cidade. A reivindicação dos motoristas foi parcialmente atendida, sem diminuir a segurança dos passageiros, já que os veículos continuarão sendo submetidos a inspeções anuais obrigatórias.

Selo de identificação do aplicativo afixado no veículo durante a jornada

Os condutores devem afixar um selo de identificação da operadora no para-brisa do veículo. O selo pode ser afixado por meio de ventosa e utilizado somente durante a jornada de trabalho do motorista. A medida também tem como finalidade garantir a segurança. A identificação permite que o passageiro saiba que está sendo transportado por um motorista cadastrado e identifique o carro à distância.

Licenciamento do carro no município de São Paulo

Os veículos devem ser licenciados dentro do município de São Paulo. Essa é uma exigência da fiscalização tributária para que a receita obtida com impostos seja destinada ao município. O imposto deve ser recolhido na cidade em que o veículo presta o serviço. “Não é certo que o carro seja licenciado em Belo Horizonte, e o motorista trabalhe em São Paulo. É preciso corrigir essa distorção”, afirma o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda.

Inspeção no carro até dia 28 de fevereiro

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), é necessário realizar inspeção no carro. As empresas de aplicativos agora têm até o dia 28 de fevereiro para enviar à Prefeitura a declaração de que foi feita vistoria nos carros dos motoristas cadastrados. “A vistoria é muito importante para garantir a segurança dos passageiros e dos próprios condutores. Ela atesta que o carro passou por uma revisão mecânica e está apto a rodar extensivamente pela cidade”, explica o secretário Avelleda.

Curso de qualificação do condutor à distância

As próprias operadoras podem oferecer o curso aos condutores. As aulas podem ser feitas totalmente à distância, com duração de 16 horas. Anteriormente, era necessário cumprir carga horária de 4 horas presenciais. O conteúdo deve seguir o previsto na legislação, com noções sobre direção defensiva, mecânica básica e georreferenciamento. “A obrigatoriedade de os motoristas passarem por um curso de qualificação e direção defensiva também visa melhorar a segurança e qualidade dos serviços. O condutor precisa ter noções de respeito e segurança no transporte aos passageiros, principalmente idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Também é necessário ter noções mínimas de geolocalização”, diz o secretário.

Comprovação de bons antecedentes criminais por meios eletrônicos

As empresas poderão comprovar a idoneidade de seus motoristas por meio de serviços de obtenção de certidões e informações completamente informatizados. Isso torna ainda mais fácil a comprovação de que o motorista tem bons antecedentes criminais. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) terá que validar o procedimento de checagem de dados feita pelas empresas. “Essa exigência é importante para o passageiro. Um motorista que tem condenação por cometer um crime de trânsito, por exemplo, não pode oferecer serviço de transporte de passageiros”, explica Avelleda.

Mais clareza nos formulários de envio de dados

A Prefeitura também promoverá ajustes nos formulários de envio de dados, para torná-los mais simples e objetivos.

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