Notícia na íntegra

Terça-feira, 27 de Abril de 2021

Definidas as primeiras ruas para atendimento ao ar livre de bares e restaurantes

Foram selecionadas 42 vias neste primeiro lote do projeto Ruas SP. A partir de agora os estabelecimentos interessados nesses locais poderão apresentar seus projetos ao Município

A Prefeitura definiu as primeiras 42 vias autorizadas para o uso de vagas de estacionamento regulamentado para colocação de mesas e cadeiras para atendimento ao público pelo projeto Ruas SP. O objetivo do programa é oferecer amparo ao setor e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nesta fase de retomada econômica estabelecida pelo Plano São Paulo. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.

Nesta primeira etapa foram selecionadas vias nas subprefeituras Pinheiros, Santo Amaro, Mooca, Lapa, Vila Mariana, Santana-Tucuruvi, Sé, Freguesia-Brasilândia, Cidade Ademar, Ipiranga, Pirituba-Jaraguá e Vila Prudente. Confira:

• Rua Vupabussu - Trecho entre a Av. Prof. Frederico Hermann Júnior e Av. Brigadeiro Faria Lima (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Aspicuelta - Trecho entre a Rua Fradique Coutinho até a Rua Vicente Polito (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Ferreira de Araújo - Trecho entre as Ruas Vupabassu e a Rua João Elías Saada (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Simão Alves - Trecho entre a Praça Senador Lineu Prestes até a Rua dos Pinheiros (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Manuel Guedes - Trecho entre as Ruas Jerônimo da Veiga até a Rua Joaquim Floriano (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Padre de Carvalho - Toda a extensão (Subprefeitura Pinheiros);

• Alameda Itu - Trecho entre a Rua Pamplona até a Rua Convenção de Itu (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Girassol - Trecho entre a Rua Rodésia até a Rua Luiz Murat (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Harmonia - Trecho entre a Rua Luiz Murat até a Rua Rodésia (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua Wisard - Trecho entre a Rua Madalena até a Rua Morato Coelho (Subprefeitura Pinheiros);

• Rua João Moura - Trecho entre a Av. Rebouças até a Rua Artur Azevedo (Subprefeitura Pinheiros)

• Rua Gabriele D´Anunzzio -Trecho entre a Rua Zacharias de Góes e Rua Sonia Ribeiro (Subprefeitura Santo Amaro);

• Rua Verbo Divino - Trecho entre Av. Cecília Lottenberg até a Rua Branco de Morais (Subprefeitura Santo Amaro);

• Rua Americo Brasiliense - Trecho entre a Av. Cecília Lottenberg até a Av. Santo Amaro (Subprefeitura Santo Amaro);

• Av. João Carlos Silva Borges - Trecho entre a Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle até a Praça Monsenhor Fernando Cipu (Subprefeitura Santo Amaro);

• Rua Cristovão Pereira - Trecho entre a Rua Volta Redonda até a Rua Edson (Subprefeitura Santo Amaro);

• Rua Baronesa de Bela Vista - Trecho entre a Rua Renascença até a Rua Acruás (Subprefeitura Santo Amaro);

• Rua Itapura - Trecho entre a Rua Emilio Mallet e Rua Emília Marengo (Subprefeitura Mooca);

• Rua Isabel Dias - Trecho entre as Ruas do Oratório e Av. Paes de Barros (Subprefeitura Mooca);

• Rua Juventus - Trecho entre da Rua Celso de Azevedo Marques até a Rua Conde Prates (Subprefeitura Mooca);

• Rua Madre de Deus - Toda a extensão (Subprefeitura Mooca);

• Rua Serra de Japi - Trecho entre a Rua Emilio Mallet até Rua Dr. Mario de Assis Moura Junior (Subprefeitura Mooca);

• Rua Emília Marengo - Trecho entre a Rua Serra de Japi até a Rua Canuto de Abreu (Subprefeitura Mooca);

• Rua Caraíbas - Trecho entre Rua Bartira e Cel. Melo de Oliveira (Subprefeitura Lapa);

• Rua Carlos Weber -Trecho entre a Rua Guaiapá até a Rua Tripoli (Subprefeitura Lapa);

• Rua Cotoxó - Toda a extensão (Subprefeitura Lapa);

• Rua Brentano - Trecho entre a R. Lauro Müller até a Av. Imperatriz Leopoldina (Subprefeitura Lapa);

• Rua Ministro Ferreira Alves - Toda a extensão (Subprefeitura Lapa);

• Rua Graúna - Trecho entre a av. Santo Amaro à Rua Pintasilva (Subprefeitura Vila Mariana);

• Alameda Anapurus 942 - Trecho entre a Avenida Aratãs até a Av. Divino Salvador (Subprefeitura Vila Mariana);

• Av Jurema - Trecho entre a Alameda dos Nhambiquaras e a Alameda dos Aicás (Subprefeitura Vila Mariana);

• Rua Joaquim Távora - Trecho entre a Av. Conselheiro Rodrigues Alves até a Av. Domingos de Moraes (Subprefeitura Vila Mariana);

• Rua Martim Francisco - Trecho entre a Rua Jaguaribe e Rua Canuto do Val (Subprefeitura Sé);

• Rua Maria Borba - Trecho entre a Rua Amaral Gurgel até a Rua Cesario Mota Jr (Subprefeitura Sé);

• Rua Treze de Maio - Trecho entre a Rua Santo Antonio até a Praça Don Orione (Subprefeitura Sé);

• Rua Dr. Cesar - Trecho entre a Rua Voluntários da Pátria e a Rua Henrique Bernardelli (Subprefeitura Santana/Tucuruvi);

• Av. Engenheiro Caetano Alvares - Trecho entre o nº 5364 até a Rua Pelegrino (Subprefeitura Santana-Tucuruvi);

• Largo da Matriz Nossa Senhora do Ó - Trecho entre a Rua Anastácio de Souza Pinto e a Rua Cel. Tristão, 128 (Subprefeitura Freguesia-Brasilândia);

• Rua das Flechas - Trecho entre a Rua Cosmorama e o número 365 da Rua das Flechas (Subprefeitura Cidade Ademar);

• Rua Pedrália - Toda a extensão (Subprefeitura Ipiranga);

• Rua Lord Clemente Attlee - Toda a extensão (Subprefeitura Pirituba-Jaraguá);

• Av. Zelina - Trecho entre a Praça República Lituânia até a Rua Barão do Pirai (Subprefeitura Vila Prudente);

Exigências do Ruas SP

As vias foram escolhidas por atender às exigências do Ruas SP, como possuir faixa destinada ao estacionamento de veículos para instalação de mesas e cadeiras, não ocupar faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas e não estarem localizadas em vias de grande fluxo de veículos.

Os estabelecimentos dessas ruas já definidas deverão apresentar seus projetos de instalação do mobiliário para o atendimento ao ar livre à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), de acordo com as informações dispostas na Portaria 24/2021/SMUL.G, também publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial. As instruções também estão disponíveis no site da secretaria.

Após aprovação, cada estabelecimento receberá a sua autorização (Termo de Permissão Eletrônica - TPE) para funcionar de acordo com o Ruas SP.

Comércios localizados em outras vias e interessados em participar deverão continuar se cadastrando de forma on-line junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Para saber como solicitar a autorização, clique aqui.

Até o momento o Munícipio já recebeu cerca de 500 manifestações de interesse. A Prefeitura prosseguirá com a análise desses pedidos e definirá novas vias de forma progressiva, observando as condições sanitárias, técnicas, sociais e as restrições de funcionamento previstas pela legislação municipal e decorrentes do Plano São Paulo, do Governo do Estado.

Ruas SP

No último sábado (24/4), a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 60.197/2021, que amplia o projeto Ruas SP para que bares e restaurantes de todas as regiões da cidade possam promover atendimento ao público nas ruas.

O Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem com mesas e cadeiras a faixa de rua destinada ao estacionamento de veículos, respeitando todos os protocolos sanitários e o passeio público.

O objetivo é oferecer amparo ao setor de bares e, ao mesmo tempo, reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nesta fase de retomada econômica estabelecida pelo Plano São Paulo, considerando que pesquisas apontam que a taxa de transmissão do novo coronavírus é menor em ambientes ao ar livre em comparação a locais fechados.

Lembrando que a adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação. A Prefeitura não cobrará taxa pelo uso desses espaços, porém, o custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos. Até para ajudar a viabilizar essa iniciativa, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), com base na Lei Cidade Limpa, regrará a possibilidade de inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em comunicados instalados no local que tragam orientações e esclarecimentos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus.

A fiscalização do uso dos espaços públicos será de responsabilidade das Subprefeituras. No entanto, caberá a cada proprietário de estabelecimento garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança sanitária e social. O abandono, a desistência ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto farão com que o responsável tenha que restaurar o logradouro público ao seu estado original.
Saiba mais aqui.

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