Coronavírus: Prefeitura sanciona lei com medidas de enfrentamento à pandemia
Ações foram sancionadas na última sexta-feira (1º)
Novas ações de proteção à saúde pública e de assistência foram sancionadas na última sexta-feira (1º) pelo prefeito Bruno Covas. Trata-se da lei nº 17.340, que estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do covid-19 (doença provocada pelo coronavírus) em toda a capital.
“Esta medida é fruto de um Projeto de Lei que foi apresentado por 53 dos 55 vereadores da Câmara Municipal, ou seja, fruto de vários partidos políticos que se somaram a São Paulo”, disse o prefeito Bruno Covas durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (4) no Palácio dos Bandeirantes, na Zona Sul.
A lei engloba medidas como:
- Criação do “Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo”;
- Criação do “Mês do Combate ao Coronavírus”;
- Doação de imóvel da União;
- Medidas de higienização por parte dos estabelecimentos aos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores;
- Horário específico para atendimento aos idosos em estabelecimentos;
- Normatização para a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Hospedagem para profissionais saúde, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência;
- Autorização da telemedicina na rede municipal;
- Autorização para a requisição de leitos hospitalares ociosos;
- Prorrogação dos prazos de licenças e concursos públicos.
As iniciativas tratadas por esta lei vigorarão enquanto perdurar a emergência de saúde pública no Município de São Paulo e ainda serão regulamentadas. Clique aqui e leia na íntegra.
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