Notícia na íntegra

Domingo, 6 de Dezembro de 2020 | Horário: 17:33

Conheça as regras para prevenção da Covid-19 em condomínios

Síndicos e moradores devem pôr em prática as orientações dos órgãos de saúde; medidas priorizam o bem-estar coletivo

A pandemia da covid-19 mudou o mundo e as formas de nos relacionarmos, principalmente no quesito convívio em espaços coletivos. Entre eles, os condomínios, devido ao grande fluxo de pessoas, necessitam colocar em prática normas de higiene e prevenção do coronavírus.

Num esforço coletivo pelo bem-estar de todos, síndicos e moradores devem executar as orientações dos órgãos de saúde e evitar que espaços comuns se tornem pontos de proliferação da doença. Locais de transição como recepções, elevadores e escadas com corrimão devem passar por limpeza e sanitização constante e também disponibilizar orientações para residentes e colaboradores.

Para garantir a normatização dessas práticas, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), pontuou recomendações para nortear as ações nos condomínios.

Todas as medidas consideram a ausência de vacina e de tratamento específico para o coronavírus e focam nas ações não farmacológicas como estratégia de resposta, pois impactam diretamente na redução da velocidade de transmissão do vírus, preservando vidas e contribuindo para que não haja esgotamento dos serviços de saúde.

Prevenção dentro dos condomínios
A primeira medida recomendada aos condomínios é não permitir aglomerações em áreas comuns. Depois, orientar os moradores, funcionários e demais frequentadores das medidas preventivas por meio de cartazes ou dispositivos eletrônicos e disponibilizar álcool em gel 70% para uso comum. A higienização das mãos deve ser realizada antes e depois de acionar equipamentos de biometria, elevadores e corrimãos.

Quanto aos elevadores, a orientação é preferencialmente usar sozinho ou com pessoas que vivem no mesmo apartamento, e evitar conversar até desembarcar.

Áreas comuns devem ter dispenseres de álcool em gel e estarem ventiladas com fluxo natural Para funcionários, é necessário dispor de máscaras profissionais ou reutilizáveis e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O condomínio também responsável por realizar a sanitização de interfones e equipamentos compartilhados de trabalho.

Reuniões de condomínio e assembleias devem ser realizadas de forma virtual por meio de aplicativos e plataformas de chamadas. Caso não seja possível, a orientação é organizar os encontros em locais abertos e ventilados, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os assentos e uso obrigatório de máscara de proteção entre os participantes.

A cidade de São Paulo continua em quarentena. Compreender a importância dessas medidas preventivas e, principalmente, colocá-las em prática, é um ato de respeito e amor ao próximo. Cuidar de si é cuidar do outro.

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa:  imprensa.prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn