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Quarta-feira, 24 de Março de 2021

Cidade Solidária: Cadastramento de entidades beneficiárias pode ser feito pelo Portal 156

Instituições podem fazer as solicitações no programa de maneira totalmente on-line

A Prefeitura de São Paulo está intensificando a distribuição de alimentos para as populações mais vulneráveis da capital. Por meio do Programa Cidade Solidária, já foram entregues 2,4 milhões de cestas básicas aos paulistanos. A partir de agora, o cadastramento das solicitações para o recebimento dos mantimentos, por parte das entidades sociais que desejam indicar os locais, pode ser feito de maneira totalmente digital pelo Portal 156.

Para ser uma das beneficiárias do programa, a entidade não pode ter fins lucrativos, e deve possuir registro de CNPJ ativo e histórico de atuação de cunho social. As inscrições das entidades candidatas serão realizadas pelo Formulário de Inscrição, disponibilizado exclusivamente no Portal de Atendimento 156. Cada instituição pode realizar mais de uma solicitação, desde que buscando atender públicos ou regiões distintas, e a quantidade de cestas a serem entregues será determinada pela coordenação do Programa, de acordo com o número de famílias cadastradas e a capacidade de atendimento.

O link para acesso direto à inscrição dos interessados em receber as cestas pode ser acessado clicando aqui. 

As entidades podem também ingressar pela home do portal sp156.prefeitura.sp.gov.br/

E clicar nas opções:
- Serviços;
- Cidadania e assistência social;
- Organizações da Sociedade Civil ;
- Programa Cidade Solidária-Cadastrar organizações para receber cestas básicas para doação.

Cadastramento

O Termo de Adesão e Compromisso deverá ser assinado pelo responsável legal da entidade, como por exemplo, o presidente, diretor ou sócio administrador, ou ainda quem tenha poderes específicos para representar a entidade, com o envio da competente Procuração Pública. Esse termo deve ser enviado no momento da inscrição no programa.

Os documentos deverão ser encaminhados preferencialmente em formato PDF, ou na impossibilidade, em formato JPEG ou JPG com boa qualidade e enquadramento de imagem.

Sobre a entrega das cestas

O endereço de entrega das cestas poderá ser diferente do endereço da sede da entidade, devendo este ser informado no momento da inscrição. Caso haja mudanças, deverá ser informado o novo local no momento do agendamento da entrega.

Após análise da inscrição e deferimento do pedido, a entidade será informada(o) por e-mail e SMS, sobre a data de agendamento prévio para a entrega das cestas. No dia em que for agendada a entrega das cestas básicas para a entidade, os responsáveis pelo recebimento deverão estar disponíveis dentro do horário das 08h00 às 18h00.

Qualquer um dos dois responsáveis indicados no momento da inscrição pode receber as cestas. Os responsáveis deverão conferir se a quantidade de cestas está correta e assinar o Registro de Doações Recebidas.

Prestação de contas

A prestação de contas que compõe a entrega dos Anexos I e II deve ser enviada em até de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento das cestas, por meio do portal 156.

O programa Cidade Solidária realizará apenas um único atendimento para cada entidade inscrita no programa. Além disso, não é possível a alteração da quantidade de cestas básicas solicitadas no momento da inscrição.

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