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Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 | Horário: 17:28

Capital vai ganhar 150 mil novas papeleiras nos próximos três anos

As unidades, de dois modelos diferentes, estarão distribuídas por todas as regiões do município, que hoje já conta com mais de 100 mil equipamentos desse tipo

Atualizado em 08/08/2019 às 11h07

Desde o último mês de junho, as novas empresas de zeladoria da cidade de São Paulo iniciaram suas atividades. Elas são responsáveis pelos serviços de instalação de lixeiras, varrição, retirada de entulho, limpeza de bueiro, operação de ecopontos, pátios de compostagem, entre outros. Durantes os três anos de vigência dos contratos, está prevista a instalação de mais 150 mil novas papeleiras na capital, que já conta com 104 mil unidades distribuídas pelas vias. 

Atualmente, a cidade tem dois modelos de papeleiras, a versão Tulip, que é feita de aço carbono com banho de aço galvanizado fixado ao chão; e o modelo Robocop (Iron) de cor verde que fica afixada aos postes e tem giro de 360°, facilitando ainda mais o trabalho da coleta dos resíduos. Em 2018 foram coletados aproximadamente 77.4 mil toneladas de resíduos dos serviços de varrição - que inclui os resíduos recolhidos das papeleiras.

Novos contratos de varrição

A cidade de São Paulo tem uma nova divisão para a zeladoria do município. A disposição vigente é formada por seis áreas e os seis consórcios vencedores da última licitação efetuada, os consórcios são: Corpus Saneamento e Obras LTDA, Sustentare Saneamento S. A., Consórcio Locat SP, Consórcio Limpa SP, Consórcio Ecoss Ambiental e o Consórcio SCK – Eco Sampa.

Todas atuantes na realização dos serviços de instalação de lixeiras, varrição, retirada de entulho; limpeza de bueiro; operação dos 102 ecopontos e dos 5 pátios de compostagem; pinturas de guias, entre outros. Durante os três anos de contrato, a economia global será de R$ 684 milhões em relação ao contrato anterior – R$ 19 milhões por mês.

Com o início dos novos consórcios, automaticamente os contratos emergenciais de varrição foram encerrados. Além da economia de recursos públicos, cerca de 22% ao mês, a Prefeitura de São Paulo fez adequações e ajustes no edital a fim de propor melhorias na execução dos serviços de limpeza urbana. Foram incluídas, por exemplo, a destinação final dos resíduos, triagem e tratamento adequado aos recicláveis. Com essa mudança, as empresas passam a enviar os resíduos às cooperativas e às centrais mecanizadas.

Nos próximos meses, os agentes de limpeza receberão um novo uniforme que passarão por uma modernização, com mais refletivos, modelo feminino e a mudança de cor, do tradicional verde para o laranja. Os caminhões também passarão por uma reformulação de layout.

Sobre a Amlurb

Desde 2002 entrou em vigor a lei número 13.478, na qual houve a criação da Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, um órgão regulamentador encarregado pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo. A autarquia é vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, da Prefeitura de São Paulo e presta serviços com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de São Paulo. Dentre os serviços públicos prestados, estão a conservação e limpeza dos bens de uso comum do Município, limpeza de áreas públicas em aberto, varrição e lavagem das vias, viadutos, praças, túneis e etc; capinação e roçada do leito de ruas, coleta de Resíduos Domiciliares até 200 litros, coleta de Resíduos da Construção Civil - RCC até 50 kg; coleta de Restos de Móveis e utensílios até 200 litros (Cata Bagulho), coleta de Resíduos de Serviços de Saúde e coleta Seletiva (Recicláveis).

Esse trabalho é realizado por mais de 11 mil funcionários em 7.800 quilômetros de vias da cidade com 1.089 veículos dos serviços indivisíveis de limpeza urbana. Ao todo são coletadas diariamente oito mil toneladas de resíduos de varrição, entulho, feira, papeleiras e saúde.

A Amlurb conta com colaboração da população para manter os equipamentos públicos em bom estado. Em casos de vandalismo a infração prevista no "INCISO VII", do art. 1°, da lei 10.328/1.987, autua o cidadão que danifica ou destrói, no topo ou em parte, cercas, tampas de bueiros, abrigos, muros, marcos ou quaisquer outros bens e equipamentos urbanos do município, no valor de R$325,66.

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