Serviços para Cidadão

Seguro-desemprego

O que é Seguro-desemprego e para que serve?
É um auxilio financeiro temporário para o trabalhador ter condições de se recolocar no mercado de trabalho e se qualificar.

9- Onde posso habilitar o meu Seguro-desemprego ? Em todos os CATs é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.

10- Quais documentos levar para habilitar o Seguro-desemprego? 

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom)
  • Cartão do PIS, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado
  • Carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo novo), ou outro documento de Identificação
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • Comprovante de residência e de escolaridade.

 

O que é Dispensa Involuntária?
É quando o trabalhador é dispensado sem justa causa pelo empregador.

Qual é o prazo que o trabalhador formal tem para requerer o benefício?
De 7 A 120 dias contados a partir da demissão.

O que significa e qual a duração do Período Aquisitivo?
É o período de carência entre um seguro e outro e sua duração é de dezesseis meses.

Quantas parcelas o trabalhador Formal pode receber, e quais os valores?
Três a cinco de parcelas de R$ 622,00 a R$ 1663,76.

Em quais situações o pagamento do benefício Seguro-desemprego será suspenso ou cancelado?
Reemprego, percepção de renda própria, ser beneficiário da Previdência Social, recusa de outro emprego condizente com seu CBO/Salário, recusa em matricular-se em curso ou a sua evasão, comprovação de falsidade de informação, comprovação de fraude na documentação, morte do segurado.

Qual é o prazo que o trabalhador doméstico tem para requerer o benefício?
De sete a noventa dias contados a partir da demissão.

Quais os critérios para habilitar o seguro-desemprego modalidade Formal?
Dispensa involuntária, seis salários consecutivos, seis meses trabalhados nos últimos 36.

O que é a Bolsa Qualificação – Seguro-desemprego?

A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de SD concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Como diferencio meses trabalhados e Salários Consecutivos?
Para considerar mês trabalhado, é necessário que o trabalhador cumpra pelo menos 15 dias. Para salário, basta um dia trabalhado.

Diferencie Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado, e o que isso pode influenciar no Seguro-desemprego.
Aviso prévio trabalhado é quando o trabalhador cumpre normalmente o aviso. Quando é aviso prévio Indenizado, o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso, porém deve ser pago normalmente o salário do trabalhador. Neste caso, contamos como mais um mês de salário e mais um mês trabalhado na contagem pro SD.

Qual é o procedimento correto para fazer alterações e correções no formulário de Seguro-desemprego?
Traçar apenas um risco na informação errada e escrever a correta acima.

Quantas parcelas o trabalhador Doméstico pode receber e qual o valor?
Três parcelas de R$ 622,00.

Como eu posso saber a partir de que mês/ano devo incluir vínculos anteriores aos últimos 36 meses para habilitar um Seguro-desemprego?

Aplicando a regra +1-3 quando a dispensa ocorrer entre janeiro e novembro, e +1-2 quando ocorrer em dezembro.

Quais são as 05 modalidades de Seguro-desemprego?
Trabalhador Formal; Empregado Doméstico; Bolsa Qualificação; Pescador Artesanal; Trabalhador Resgatado.

Bianca foi dispensada sem justa causa em 15/01/2011, deu entrada no Seguro-desemprego, comprovou 12 meses trabalhados, começou um estágio em 20/02/2011, cuja bolsa-auxílio é de R$600,00. Bianca pode continuar recebendo as parcelas do Seguro-desemprego? Por quê? 
Depende. Se o estágio tiver vínculo empregatício, o seguro será bloqueado. Se não possuir vínculo, ela pode receber normalmente.

Podemos negar a um requerente que ele de entrada no Seguro-desemprego?
Desde que ele possua toda a documentação necessária, não.

O que pode acontecer com o trabalhador segurado quando ele recusa uma vaga dentro do seu CBO/salário? Por quê?
O seguro é cancelado, pois um dos objetivos é a reinserção no mercado de trabalho.

Quais vantagens o trabalhador tem quando aceita ser encaminhado para uma vaga dentro do seu CBO/salário?
Retornar rapidamente ao mercado de trabalho, renda fixa e salário maior do que o anterior.